Juiz determina desocupação de imóveis
O cruzamento entre a rua Cirilo Moreira e a avenida Lima e Silva, no bairro Nazaré, zona Oeste da capital potiguar, é endereço de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Natal. Iniciado em setembro de 2006, o processo questiona a ocupação irregular de área pública em torno do campo de futebol da comunidade, local cedido pelo poder público para benfeitorias a serem realizadas pelo Centro Esportivo que acabou servindo para construção irregular de imóveis comerciais e residenciais.
Como forma de devolver autonomia do Município sobre a área, fatiada em 36 lotes de 30 metros quadrados, em média, cada um, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura tem até o próximo dia 10 de outubro para "declarar a nulidade dos contratos de concessão de uso"; "desocupar a área"; e "assumir a administração dos imóveis". Caso não cumpra a decisão, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Decisões semelhantes já haviam sido proferidas em setembro e novembro de 2010, e em junho deste ano, mas as providências vinha sendo proteladas através de recursos encaminhados pelos advogados de defesa dos moradores e comerciantes instalados no lugar desde 2005. "Os lotes começaram a ser vendidos em 2000, e do jeito que o (ótimo) negócio foi apresentado para nós, compraria tudo de novo", disse Adauto Sabino Bezerra, atual presidente do Centro Esportivo do Bairro de Nazaré e também citado como réu no processo por ter adquirido de maneira irregular um imóvel público. Adauto explicou que foi "vítima da má fé" do ex-presidente do Centro Esportivo, Severino Machado, "que não tinha o direito de vender os imóveis", lamentou. Segundo Adauto, Severino "recebeu todo o dinheiro e não fez nenhuma benfeitoria no campo, nem prestou contas"
Fonte: Tribuna do Norte

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